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STJ
- HABEAS CORPUS Nº 12.710 - RIO GRANDE DO SUL (2000/0027213-2) (DJU 05.03.2001,
SEÇÃO 1, p. 190)
RELATOR: MIN. JOSÉ ARNALDO DA FONSECA
IMPTE :
SÉRGIO REIS
IMPDO :
SEGUNDO GRUPO CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
RIO GRANDE DO SUL
PACTE : A.C.L.
EMENTA
HABEAS
CORPUS. PROCESSO PENAL. NULIDADE DO JULGAMENTO DE REVISÃO CRIMINAL PORQUE DELE
PARTICIPARAM DESEMBARGADORES QUE OFICIARAM NO JULGAMENTO DA APELAÇÃO.
IMPEDIMENTO INEXISTENTE. INOCORRÊNCIA DE AFRONTA AO ART. 625, DO CPP. SUPOSTA
INOBSERVÂNCIA DE REGRA REGIMENTAL DE COMPETÊNCIA DE ÓRGÃO FRACIONÁRIO DE
TRIBUNAL DE JUSTIÇA. NULIDADE INEXISTENTE.
Ordem
denegada.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da QUINTA TURMA
do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas
a seguir, por unanimidade, denegar o pedido. Votaram com o Relator os Srs.
Ministros FELIX FISCHER, GILSON DIPP, JORGE SCARTEZZINI e EDSON VIDIGAL.
Brasília-DF,
13 de dezembro de 2000 (data de julgamento).
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