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Jur. ementada 586/2001: Prisão. Participação de desembargadores que oficiaram no julgamento da apelação. Impedimento inexistente.

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TACRIM 11

STJ - HABEAS CORPUS Nº 12.710 - RIO GRANDE DO SUL (2000/0027213-2) (DJU 05.03.2001, SEÇÃO 1, p. 190)

RELATOR: MIN. JOSÉ ARNALDO DA FONSECA

IMPTE     : SÉRGIO REIS         

IMPDO    : SEGUNDO GRUPO CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO

               RIO GRANDE DO SUL                 

PACTE     : A.C.L.

 

EMENTA 

 

HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. NULIDADE DO JULGAMENTO DE REVISÃO CRIMINAL PORQUE DELE PARTICIPARAM DESEMBARGADORES QUE OFICIARAM NO JULGAMENTO DA APELAÇÃO. IMPEDIMENTO INEXISTENTE. INOCORRÊNCIA DE AFRONTA AO ART. 625, DO CPP. SUPOSTA INOBSERVÂNCIA DE REGRA REGIMENTAL DE COMPETÊNCIA DE ÓRGÃO FRACIONÁRIO DE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. NULIDADE INEXISTENTE.

Ordem denegada.


ACÓRDÃO


Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, denegar o pedido. Votaram com o Relator os Srs. Ministros FELIX FISCHER, GILSON DIPP, JORGE SCARTEZZINI e EDSON VIDIGAL.

Brasília-DF, 13 de dezembro de 2000 (data de julgamento).

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