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TRF
1ª REGIÃO - RECURSO DE HABEAS-CORPUS 1999.01.00.117875-6/MG PROCESSO NA ORIGEM:
199938020013947 (DJU 19.02.2001, SEÇÃO 2, p. 60).
RELATOR
: JUIZ CARLOS OLAVO
RECORRENTE
: JUSTIÇA PÚBLICA
PROC/S/OAB:
ADAILTON RAMOS DO NASCIMENTO
RECORRIDO
: JUÍZO FEDERAL DA 1ª VARA DE UBERABA - MG
PACIENTE
: H.B.S.
ADVOGADO
: FABIANO LEMOS TEIXEIRA
: JUÍZO
FEDERAL DA 1ª VARA DE UBERABA - MG
RECURSO
EM HABEAS CORPUS. TELECOMUNICAÇÕES. RETRANSMISSÃO DE TV. MONOPÓLIO DA
UNIÃO. AUTORIZAÇÃO DO ÓRGÃO COMPETENTE. NECESSIDADE.
1.
Instalação e utilização de aparelhos de telecomunicações sem autorização
do Ministério das Comunicações. Configuração, em tese, do crime descrito no
art. 183 da Lei nº 9.472/97.
2.
Recurso e remessa oficial providos.
Decide,
a Turma, à unanimidade, dar provimento ao recurso de ofício e do Ministério Público.
Quarta
Turma do TRF da 1ª Região - 31.10.2000
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