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Jur. ementada 582/2001: Crime contra as telecomunicações. Instalação de aparelhos de comunicação. Crime caracterizado

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TACRIM 11

TRF 1ª REGIÃO - RECURSO DE HABEAS-CORPUS 1999.01.00.117875-6/MG PROCESSO NA ORIGEM: 199938020013947 (DJU 19.02.2001, SEÇÃO 2, p. 60).

RELATOR        : JUIZ CARLOS OLAVO

RECORRENTE : JUSTIÇA PÚBLICA

PROC/S/OAB: ADAILTON RAMOS DO NASCIMENTO

RECORRIDO   : JUÍZO FEDERAL DA 1ª VARA DE UBERABA - MG

PACIENTE      : H.B.S.

ADVOGADO   : FABIANO LEMOS TEIXEIRA

                        : JUÍZO FEDERAL DA 1ª VARA DE UBERABA - MG

 

EMENTA

 

RECURSO EM HABEAS CORPUS. TELECOMUNICAÇÕES. RETRANSMISSÃO DE TV. MONOPÓLIO DA UNIÃO. AUTORIZAÇÃO DO ÓRGÃO COMPETENTE. NECESSIDADE.

1. Instalação e utilização de aparelhos de telecomunicações sem autorização do Ministério das Comunicações. Configuração, em tese, do crime descrito no art. 183 da Lei nº 9.472/97.

2. Recurso e remessa oficial providos.

  

ACÓRDÃO 

 

Decide, a Turma, à unanimidade, dar provimento ao recurso de ofício e do Ministério Público.

Quarta Turma do TRF da 1ª Região - 31.10.2000  

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