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TRF
1ª REGIÃO - RECURSO CRIMINAL 2000.01.00.049689-8/MA PROCESSO NA ORIGEM:
9600003181 (DJU 19.02.2001, SEÇÃO 2, p. 61)
RELATOR
: JUIZ CARLOS OLAVO
RECORRENTE:
JUSTIÇA PÚBLICA
PROC/S/OAB:
SERGEI MEDEIROS ARAÚJO
REMETENTE
: T.S.R.
ADVOGADO
: EDILBERTO MACHADO NETO
PROCESSO
PENAL. AÇÃO PENAL TRAMITANDO EM VARA FEDERAL DA CAPITAL DO ESTADO. CRIAÇÃO
DE NOVA VA RA, NO INTERIOR DO ESTADO. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
IMPOSSIBILIDADE. PERPETUATIO JURISDICIONIS.
1.
Em face do princípio da perpetuatio jurisdicionis, não pode o juiz
declinar de sua competência, quando da criação de Vara, no interior do
Estado.
2.
Recurso conhecido para declarar a competência do juízo suscitado.
Decido
a Turma, por unanimidade, conhecer do recurso em sentido estrito para declarar o
juiz Federal da 1ª Vara Federal, da Seção Judiciária do Maranhão competente
para julgar a ação penal.
Quarta Turma do TRF da 1ª Região - 06.12.2000
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