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Jur. ementada 581/2001: Competência. Criação de nova vara. Não altera a competência.

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TACRIM 11

TRF 1ª REGIÃO - RECURSO CRIMINAL 2000.01.00.049689-8/MA PROCESSO NA ORIGEM: 9600003181 (DJU 19.02.2001, SEÇÃO 2, p. 61) 

RELATOR      : JUIZ CARLOS OLAVO

RECORRENTE: JUSTIÇA PÚBLICA

PROC/S/OAB: SERGEI MEDEIROS ARAÚJO

REMETENTE   : T.S.R.

ADVOGADO    : EDILBERTO MACHADO NETO

 

EMENTA

 

PROCESSO PENAL. AÇÃO PENAL TRAMITANDO EM VARA FEDERAL DA CAPITAL DO ESTADO. CRIAÇÃO DE NOVA VA RA, NO INTERIOR DO ESTADO. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. PERPETUATIO JURISDICIONIS.

1. Em face do princípio da perpetuatio jurisdicionis, não pode o juiz declinar de sua competência, quando da criação de Vara, no interior do Estado.

2. Recurso conhecido para declarar a competência do juízo suscitado.

 

ACÓRDÃO

 

Decido a Turma, por unanimidade, conhecer do recurso em sentido estrito para declarar o juiz Federal da 1ª Vara Federal, da Seção Judiciária do Maranhão competente para julgar a ação penal.

Quarta Turma do TRF da 1ª Região - 06.12.2000 

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