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Jur. ementada 580/2001: ""Emendatio libelli"". Desclassificação do crime. Sem qualquer base objetiva. Nulidade.

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TACRIM 11

TACRIM 1ª CÂMARA CORREIÇÃO PARCIAL 1207571/1     

RELATOR       : EDUARDO GOULART                     

Dê sua opinião sobre o assunto enfocado nesta ementa: 

Será oportunamente publicada

VOTAÇÃO      : UNÂNIME                                       

ROLO/FLASH: 1356/198                                         

DATA DO                                                                           

JULGAMENTO: 24.08.2000                                  

  

EMENTA  

 

- "EMENDATIO LIBELLI".  DESCLASSIFICAÇÃO DA IMPUTAÇÃO DO CRIME AO RÉU, QUANDO FEITA SEM QUALQUER BASE OBJETIVA. NULIDADE. OCORRÊNCIA:                                

- É NULA A DESCLASSIFICAÇÃO DA IMPUTAÇÃO DO CRIME AO RÉU, QUANDO FEITA SEM QUALQUER BASE OBJETIVA, POIS, AO CONSTATAR A NECESSIDADE DE CONSERTAR O LIBELO, O JUIZ DEVE OPTAR PELAS REGRAS QUE REGEM O INSTITUTO, OU ENTÃO, PROFERIR SENTENÇA EM QUE, MOTIVADAMENTE, OPERE A DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME, CONFORME LHE PERMITE O ART. 383 DO CPP.             



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