As opiniões expressas nos artigos publicados responsabilizam apenas seus autores e não representam, necessariamente, a opinião deste Instituto
RELATOR : EDUARDO GOULART
Dê sua opinião sobre o assunto enfocado nesta ementa: Será oportunamente publicada |
VOTAÇÃO : UNÂNIME
ROLO/FLASH: 1356/198
DATA DO
JULGAMENTO: 24.08.2000
EMENTA
-
"EMENDATIO LIBELLI". DESCLASSIFICAÇÃO
DA IMPUTAÇÃO DO CRIME AO RÉU, QUANDO FEITA SEM QUALQUER BASE OBJETIVA. NULIDADE. OCORRÊNCIA:
- É NULA A DESCLASSIFICAÇÃO DA IMPUTAÇÃO DO CRIME AO RÉU, QUANDO FEITA SEM QUALQUER BASE OBJETIVA, POIS, AO CONSTATAR A NECESSIDADE DE CONSERTAR O LIBELO, O JUIZ DEVE OPTAR PELAS REGRAS QUE REGEM O INSTITUTO, OU ENTÃO, PROFERIR SENTENÇA EM QUE, MOTIVADAMENTE, OPERE A DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME, CONFORME LHE PERMITE O ART. 383 DO CPP.
IBCCRIM - Instituto Brasileiro de Ciências Criminais - Rua Onze de Agosto, 52 - 2º Andar - Centro - São Paulo - SP - 01018-010 - (11) 3111-1040