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RELATOR : SILVEIRA LIMA
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VOTAÇÃO : UNÂNIME
ROLO/FLASH: 1349/111
DATA DO
JULGAMENTO: 24.08.2000
EMENTA
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SENTENÇA. CONDENAÇÃO, POR LATROCÍNIO TENTADO, DO RÉU DENUNCIADO PELA PRÁTICA
DE TENTATIVA DE ROUBO QUALIFICADO. NULIDADE. OCORRÊNCIA.
APLICAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 384 DO CPP. NECESSIDADE:
- É EIVADA DE NULIDADE A SENTENÇA QUE CONDENA POR TENTATIVA DE LATROCÍNIO O RÉU QUE FOI DENUNCIADO POR ROUBO QUALIFICADO TENTADO, POIS A CONSIDERAÇÃO DE UMA NOVA CIRCUNSTÂNCIA ELEMENTAR - O LATROCÍNIO NA FORMA TENTADA - NÃO CONTIDA EXPLÍCITA OU IMPLICITAMENTE NA DENÚNCIA ENSEJA A APLICAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 384 DO CPP, A FIM DE QUE O MINISTÉRIO PÚBLICO ADITE A DENÚNCIA COM A CONSEQÜENTE ABERTURA DE VISTA À DEFESA.
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