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Jur. ementada 576/2001: Art. 366 do CPP. Prisão preventiva. Necessidade.

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TACRIM 11

TACRIM 2ª CÂMARA RECURSO SENTIDO ESTRITO 1208771/3 

RELATOR       : SILVÉRIO RIBEIRO    

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Será oportunamente publicada

VOTAÇÃO      : UNÂNIME                                       

ROLO/FLASH: 1347/158                                         

DATA DO                                                                           

JULGAMENTO: 24.08.2000                                  

  

EMENTA                                          

 

- PRISÃO PREVENTIVA. ART. 366 DO CPP. ACUSADO QUE, MESMO TENDO CIÊNCIA  DAS INVESTIGAÇÕES NO FEITO, MUDOU-SE SEM INDICAR O NOVO ENDEREÇO.  DECRETAÇÃO DA CUSTÓDIA. NECESSIDADE:                               

- DEVE SER DECRETADA A PRISÃO PREVENTIVA DO RÉU REVEL, QUE TEVE O PROCESSO SUSPENSO NA FORMA DO ART.  366 DO CPP, COM A REDAÇÃO DA LEI Nº  9271/96, NA HIPÓTESE EM QUE, MESMO TENDO O ACUSADO CIÊNCIA DAS  INVESTIGAÇÕES NO FEITO, MUDOU-SE SEM INDICAR O NOVO ENDEREÇO, POIS SUA  AUSÊNCIA NO JUÍZO OBSTA O REGULAR PROSSEGUIMENTO DO FEITO, EM EVIDENTE PREJUÍZO À INSTRUÇÃO CRIMINAL, AINDA MAIS QUANDO NÃO SE VISLUMBRE QUALQUER INTERESSE EM COMPARECER ESPONTANEAMENTE E ARRISCAR-SE A VER-SE CONDENADO, O QUE INDICA QUERER FRUSTRAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL.                            



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