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RELATOR : SILVÉRIO RIBEIRO
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VOTAÇÃO : UNÂNIME
ROLO/FLASH: 1347/158
DATA DO
JULGAMENTO: 24.08.2000
EMENTA
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PRISÃO PREVENTIVA. ART.
366 DO CPP. ACUSADO QUE,
MESMO TENDO CIÊNCIA DAS INVESTIGAÇÕES
NO FEITO, MUDOU-SE SEM INDICAR O NOVO ENDEREÇO.
DECRETAÇÃO DA CUSTÓDIA. NECESSIDADE:
- DEVE SER DECRETADA A PRISÃO PREVENTIVA DO RÉU REVEL, QUE TEVE O PROCESSO SUSPENSO NA FORMA DO ART. 366 DO CPP, COM A REDAÇÃO DA LEI Nº 9271/96, NA HIPÓTESE EM QUE, MESMO TENDO O ACUSADO CIÊNCIA DAS INVESTIGAÇÕES NO FEITO, MUDOU-SE SEM INDICAR O NOVO ENDEREÇO, POIS SUA AUSÊNCIA NO JUÍZO OBSTA O REGULAR PROSSEGUIMENTO DO FEITO, EM EVIDENTE PREJUÍZO À INSTRUÇÃO CRIMINAL, AINDA MAIS QUANDO NÃO SE VISLUMBRE QUALQUER INTERESSE EM COMPARECER ESPONTANEAMENTE E ARRISCAR-SE A VER-SE CONDENADO, O QUE INDICA QUERER FRUSTRAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL.
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