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Jur. ementada 573/2001: Embargos de declaração. Nítido caráter infrigente. Impossibilidade de acolhimento.

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TACRIM 11

STJ - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM HABEAS CORPUS Nº 12.402 - MATO GROSSO DO SUL (200010019523-5) (DJU 12.02.2001, SEÇÃO 1, p. 145)

RELATOR     : MINISTRO FERNANDO GONÇALVES

EMBTE         : J.E.J.

ADVOGADO: JOSÉ EDUARDO DE JESUS

EMBDO       : V. ACÓRDÃO DE, FLS. 80

 

EMENTA 

 

PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM NÍTIDO CARÁTER INFRIGENTE. IMPOSSIBILIDADE DE ACOLHIMENTO.

1. Não ocorrentes as hipóteses insertas no art. 619 do CPP, tampouco equívoco manifesto no julgado recorrido, não merecem acolhida os embargos que se apresentam com nítido caráter infringente, onde se objetiva rediscutir a causa.

2. Embargos de declaração rejeitados.

 

ACÓRDÃO

 

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Votaram com o Ministro-Relator os Ministros Hamilton Carvalhido e Fontes de Alencar. Ausentes, por motivo de licença, o Ministro William Patterson e, justificadamente, o Ministro Vicente Leal.

Brasília, 07 de dezembro de 2000 (data de julgamento).  

 

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