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HABEAS
CORPUS Nº 00.019135-3, DE JOINVILLE (ACÓRDÃO ENVIADO PARA PUBLICAÇÃO E
24.10.2001)
RELATOR :
DES. GENÉSIO NOLLI
IMPTE :
JÚLIO CÉSAR VARGAS
PACIENTE: SÉRGIO ANTONIO STENGHEN
DECISÃO:
por votação unânime, conceder a ordem.
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PACIENTE PRESO EM FLAGRANTE HÁ MAIS DE 4 (QUATRO) MESES AGUARDANDO A REALIZAÇÃO DE EXAME DE DEPENDÊNCIA TOXICOLÓGICA. INSTRUÇÃO NÃO INICIADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO PELO EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. ORDEM CONCEDIDA.
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