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Artigos

Jur. ementada 572/2001: Excesso de prazo na formação da culpa. Réu que aguarda há 4 meses realização de exame toxicológico. Reconhecimento.

As opiniões expressas nos artigos publicados responsabilizam apenas seus autores e não representam, necessariamente, a opinião deste Instituto

TACRIM 11

HABEAS CORPUS Nº 00.019135-3, DE JOINVILLE (ACÓRDÃO ENVIADO PARA PUBLICAÇÃO E 24.10.2001) 

RELATOR  : DES. GENÉSIO NOLLI

IMPTE      : JÚLIO CÉSAR VARGAS

PACIENTE: SÉRGIO ANTONIO STENGHEN

 

DECISÃO: por votação unânime, conceder a ordem.

 

EMENTA

  

HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PACIENTE PRESO EM FLAGRANTE HÁ MAIS DE 4 (QUATRO) MESES AGUARDANDO A REALIZAÇÃO DE EXAME DE DEPENDÊNCIA TOXICOLÓGICA. INSTRUÇÃO NÃO INICIADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO PELO EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. ORDEM CONCEDIDA.

 

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