INSTITUTO BRASILEIRO DE CIÊNCIAS CRIMINAIS

     OK
alterar meus dados         
ASSOCIE-SE

Artigos

Jur. ementada 571/2001: ""Sursis"". Audiência majoritária na pendência de recurso extraordinário. Possibilidade.

As opiniões expressas nos artigos publicados responsabilizam apenas seus autores e não representam, necessariamente, a opinião deste Instituto

TACRIM 11

HABEAS CORPUS Nº 00.018812-3, DE BLUMENAU (ACÓRDÃO ENVIADO PARA PUBLICAÇÃO EM 24.10.2001) 

RELATOR                  : DES. SOLON D'EÇA NEVES

IMPTES                      : RONEI DANIELLI E OUTRO

PACIENTE                  : DEUSDITH DE SOUZA

INTERES.                   : SALÉZIO STAHELIN

SUSTENTAÇÃO ORAL: RONEI DANIELLI

  

DECISÃO: por votação unânime, denegar a ordem. Custas na forma da lei.

  

EMENTA

  

HABEAS CORPUS - PACIENTE CONDENADO EM CRIME DE CONCUSSÃO - SENTENÇA SUB JUDICE EM RECURSO DE AGRAVO DE INDEFERIMENTO DE RECURSO ESPECIAL E RECURSO EXTRAORDINÁRIO - AUDIÊNCIA DE SURSIS DESIGNADA - PACIENTE CANDIDATO A VEREADOR - LIMINAR CONCEDIDA SUSPENDENDO A REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA - RECURSOS INTERPOSTOS QUE NÃO TEM EFEITO SUSPENSIVO - INEXISTÊNCIA DE ATO ILEGAL - FALTA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL - ORDEM DENEGADA

"É legítima a execução provisória do julgado condenatório na pendência de recursos sem efeito suspensivo, extraordinário e especial, a teor do que dispõe o art. 27, § 2º, da Lei nº 8.038/90, sem que haja ofensa ao artigo 5º, LVII, da Constituição e à Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica)" (STF. HC. Rel. Min. Maurício Corrêa, RT 753/441).

 

Dê sua opinião sobre o assunto enfocado nesta ementa: 

Será oportunamente publicada



Seja o primeiro a comentar esta notícia, clique aqui e deixe seu comentário


  


IBCCRIM - Instituto Brasileiro de Ciências Criminais - Rua Onze de Agosto, 52 - 2º Andar - Centro - São Paulo - SP - 01018-010 - (11) 3111-1040