INSTITUTO BRASILEIRO DE CIÊNCIAS CRIMINAIS

     OK
alterar meus dados         
ASSOCIE-SE

Artigos

Jur. ementada 570/2001: Prescrição retroativa. Declaração de ofício. Possibilidade.

As opiniões expressas nos artigos publicados responsabilizam apenas seus autores e não representam, necessariamente, a opinião deste Instituto

TACRIM 11

HABEAS CORPUS Nº 00.018777-1, DE XANXERÊ (ACÓRDÃO ENVIADO PARA PUBLICAÇÃO EM 24.10.2001 

RELATOR : DES. NILTON MACEDO MACHADO

IMPTE      : GENES SILVA ANTUNES

PACIENTE: EDISON ANTUNES DE MOURA

INTERES. : AROLDO NUNES

 

DECISÃO: por votação unânime, de ofício, declarar extinta a punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva, na forma retroativa, expedindo-se alvará de soltura se por al o paciente não estiver preso, prejudicado o fundamento apresentado.

 

EMENTA

 

HABEAS CORPUS - DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE - CONDENAÇÃO À PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE INFERIOR A 1 (UM) ANO - DECURSO DE MAIS DE 2 (DOIS) ANOS ENTRE O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E A PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA - OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA, NA FORMA RETROATIVA, FACE À PENA APLICADA E AO PRAZO DECORRIDO ENTRE OS MARCOS INTERRUPTIVOS (ART. 117, I E IV, CP), SEM RECURSO DA ACUSAÇÃO - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DECLARADA, DE OFÍCIO (ART. 61, CPP) - ORDEM CONCEDIDA POR OUTRO FUNDAMENTO.

 

Dê sua opinião sobre o assunto enfocado nesta ementa: 

Será oportunamente publicada



Seja o primeiro a comentar esta notícia, clique aqui e deixe seu comentário


  


IBCCRIM - Instituto Brasileiro de Ciências Criminais - Rua Onze de Agosto, 52 - 2º Andar - Centro - São Paulo - SP - 01018-010 - (11) 3111-1040