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HABEAS
CORPUS Nº 00.018777-1, DE XANXERÊ (ACÓRDÃO ENVIADO PARA PUBLICAÇÃO EM
24.10.2001
RELATOR :
DES. NILTON MACEDO MACHADO
IMPTE :
GENES SILVA ANTUNES
PACIENTE: EDISON ANTUNES DE
MOURA
INTERES. : AROLDO NUNES
DECISÃO:
por votação unânime, de ofício, declarar extinta a punibilidade pela prescrição
da pretensão punitiva, na forma retroativa, expedindo-se alvará de soltura se
por al o paciente não estiver preso, prejudicado o fundamento apresentado.
HABEAS CORPUS - DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE - CONDENAÇÃO À PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE INFERIOR A 1 (UM) ANO - DECURSO DE MAIS DE 2 (DOIS) ANOS ENTRE O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E A PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA - OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA, NA FORMA RETROATIVA, FACE À PENA APLICADA E AO PRAZO DECORRIDO ENTRE OS MARCOS INTERRUPTIVOS (ART. 117, I E IV, CP), SEM RECURSO DA ACUSAÇÃO - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DECLARADA, DE OFÍCIO (ART. 61, CPP) - ORDEM CONCEDIDA POR OUTRO FUNDAMENTO.
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