As opiniões expressas nos artigos publicados responsabilizam apenas seus autores e não representam, necessariamente, a opinião deste Instituto
HABEAS
CORPUS Nº 00.018519-1, DE LAURO MÜLLER (ACÓRDÃO ENVIADO PARA PUBLICAÇÃO EM
24.10.2001)
RELATOR :
DES. GENÉSIO NOLLI
IMPTE
: ANTONIO
ALVES ELIAS
PACIENTE: ALCIMAR ELIAS
DECISÃO:
por votação unânime, conceder a ordem.
HABEAS
CORPUS. PEDIDO VISANDO À REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. ABSOLUTA AUSÊNCIA
DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA.
"A
prisão preventiva, medida extrema que implica sacrifício à liberdade
individual, concebida com cautela à luz do princípio constitucional da inocência
presumida, deve fundar-se em razões objetivas, demonstrativas da existência de
motivos concretos susceptíveis de autorizar sua imposição" (STJ, HC n.
7.188, rel. Min. Vicente Leal, j. 23/6/98).
ORDEM
CONCEDIDA.
IBCCRIM - Instituto Brasileiro de Ciências Criminais - Rua Onze de Agosto, 52 - 2º Andar - Centro - São Paulo - SP - 01018-010 - (11) 3111-1040