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Jur. ementada 569/2001: Prisão preventiva. Ausência de fundamentação. Revogação.

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TACRIM 11

HABEAS CORPUS Nº 00.018519-1, DE LAURO MÜLLER (ACÓRDÃO ENVIADO PARA PUBLICAÇÃO EM 24.10.2001) 

RELATOR : DES. GENÉSIO NOLLI

IMPTE      : ANTONIO ALVES ELIAS

PACIENTE: ALCIMAR ELIAS

 

DECISÃO: por votação unânime, conceder a ordem.

 

EMENTA

 

HABEAS CORPUS. PEDIDO VISANDO À REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. ABSOLUTA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA.

"A prisão preventiva, medida extrema que implica sacrifício à liberdade individual, concebida com cautela à luz do princípio constitucional da inocência presumida, deve fundar-se em razões objetivas, demonstrativas da existência de motivos concretos susceptíveis de autorizar sua imposição" (STJ, HC n. 7.188, rel. Min. Vicente Leal, j. 23/6/98).

ORDEM CONCEDIDA. 

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