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STJ - HABEAS CORPUS Nº
11.878 - SÃO PAULO (2000/0002375-2) (DJU 12.02.2001, SEÇÃO 1, p. 145)
RELATOR: MINISTRO FERNANDO GONÇALVES
IMPTE
: ALBERTO ZACHARIAS TORON E OUTRO
IMPDO
: DÉCIMA QUARTA CAMARA DO TRIBUNAL DE ALÇADA CRIMINAL DO
ESTADO DE SÃO PAULO
PACTE : C.A.S.
HABEAS
CORPUS. AÇÃO PENAL. CRIME CONTRA A HONRA. TRANCAMENTO.
1.
Em se tratando de crime de imprensa a responsabilidade penal é sucessiva,e a
pretendida ilegitimidade passiva do Diretor da revista contendo a publicação
reputada ofensiva deve ser valorizada durante a instrução criminal.
2.
Ordem negada.
Vistos, relatados e discutidos estes autos,
acordam os Ministro da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na
conformidade dos votos e das notas taquigráficas as a seguir, por unanimidade,
denegar a ordem de habeas corpus. Votaram com o Ministro-Relator os
Ministros Hamilton Carvalhido, Fontes de Alencar e Vicente Leal. Ausente, por
motivo de licença, o Ministro William Patterson.
Brasília, 14 de dezembro de 2000 (data de
julgamento).
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