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Jur. ementada 568/2001: Crime de imprensa. Responsabilidade penal sucessiva.

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TACRIM 11

STJ - HABEAS CORPUS Nº 11.878 - SÃO PAULO (2000/0002375-2) (DJU 12.02.2001, SEÇÃO 1, p. 145) 

RELATOR: MINISTRO FERNANDO GONÇALVES

IMPTE     : ALBERTO ZACHARIAS TORON E OUTRO 

IMPDO    : DÉCIMA QUARTA CAMARA DO TRIBUNAL DE ALÇADA CRIMINAL DO

                 ESTADO DE SÃO PAULO

PACTE     : C.A.S.

 

EMENTA

 

HABEAS CORPUS. AÇÃO PENAL. CRIME CONTRA A HONRA. TRANCAMENTO.

1. Em se tratando de crime de imprensa a responsabilidade penal é sucessiva,e a pretendida ilegitimidade passiva do Diretor da revista contendo a publicação reputada ofensiva deve ser valorizada durante a instrução criminal.

2. Ordem negada.

 

ACÓRDÃO

 

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministro da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas as a seguir, por unanimidade, denegar a ordem de habeas corpus. Votaram com o Ministro-Relator os Ministros Hamilton Carvalhido, Fontes de Alencar e Vicente Leal. Ausente, por motivo de licença, o Ministro William Patterson.

Brasília, 14 de dezembro de 2000 (data de julgamento).

 

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