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Jur. ementada: 566/2001Arquivamento de inquérito policial. Notícia de novas provas. Reabertura. Possibilidade.

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TACRIM 11

STJ - RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 10.505 SÃO PAULO (2000/0097509-5) (DJU 05.02.2001, SEÇÃO 1, p. 186) 

 

RELATOR   : MIN. JOSÉ ARNALDO DA FONSECA                                      

RECTE        : RAIMUNDO HERMES BARBOSA E OUTRO                                      

ADVOGADO: RAIMUNDO HERMES BARBOSA                                      

RECDO        : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO                                      

PACTE         : M.V.S.                                      

PACTE         : J.C.C.                                     

 

EMENTA

 

RHC. PROCESSUAL PENAL. INQUÉRITO POLICIAL INSTAURADO PARA APURAR SUPOSTO CRIME DE ESTELIONATO. ARQUIVAMENTO DE INQUÉRITO ANTERIOR, SOBRE OS MESMOS FATOS. NOTÍCIA DE NOVAS PROVAS. REABERTURA DAS INVESTIGAÇÕES. POSSIBILIDADE. (ART. 18 DO CPP).

O enunciado de nº 524 da Súmula do Col. Supremo Tribunal preconiza não ser possível o oferecimento da denúncia com base em inquérito arquivado e desarquivado, sem novas provas.

Não se confunde, pois, com a hipótese versada no art. 18 do CPP, que autoriza o desarquivamento de inquérito policial, sendo suficiente para tanto a simples notícia de outras provas. Essa a hipótese dos autos.

Precedentes do STF e deste STJ.

Recurso desprovido.



 

ACÓRDÃO 

 


Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao recurso. Votaram com o Relator os Srs. Ministros FELIX FISCHER, GILSON DIPP e EDSON VIDIGAL. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro JORGE SCARTEZZINI.

Brasília-DF, 28 de novembro de 2000 (data de julgamento). 

 

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