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Jur. ementada 562/2001: Inquérito policial. Advogado. seu acesso não é absoluto.

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TACRIM 11

TRF 4ª REGIÃO - MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2000.04.01.027904-0/PR (DJU 28.02.2001, SEÇÃO 2, P. 140) 

RELATOR         : JUIZ JOSÉ LUIZ B. GERMANO DA SILVA

IMPETRANTE   : E.J.T. E OUTRO

ADVOGADO     : ALBERTO ZACHARIAS TORON E OUTROS

IMPETRADO    : JUÍZO SUBSTITUTO DA 1ª VARA FEDERAL CRIMINAL DE FOZ DO         

                      IGUAÇU/PR

INTERESSADO: MINISTÉRIO PÚBLICO

ADVOGADO     : CARLOS EDUARDO THOMPSON FLORES LENZ

 

EMENTA

 

MANDADO DE SEGURANÇA. INQUÉRITO POLICIAL. ADVOGADO. ACESSO. NECESSIDADE DE SIGILO. JUSTIFICATIVA. ORDEM DENEGADA.

1. O direito do advogado a ter acesso a inquérito policial não é absoluto, devendo ceder diante da necessidade do sigilo na investigação, examinada no caso concreto.

2. Tratando-se de exceção à regra geral, a autoridade policial deverá apresentar as razões da necessidade do sigilo.

3. Ausência de direito líquido e certo. Ordem denegada.

 

ACÓRDÃO

 

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por maioria. denegar a ordem, nos termos do relatório e notas taquigráficas que ficam fazendo parte do presente julgado.

Porto Alegre, 06 de fevereiro de 2001.

 

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