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TRF
4ª REGIÃO - MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2000.04.01.027904-0/PR (DJU
28.02.2001, SEÇÃO 2, P. 140)
RELATOR
: JUIZ JOSÉ LUIZ B. GERMANO DA SILVA
IMPETRANTE
: E.J.T. E OUTRO
ADVOGADO
: ALBERTO ZACHARIAS TORON E OUTROS
IMPETRADO
: JUÍZO SUBSTITUTO DA 1ª VARA FEDERAL CRIMINAL DE FOZ DO
IGUAÇU/PR
INTERESSADO:
MINISTÉRIO PÚBLICO
ADVOGADO
: CARLOS EDUARDO THOMPSON FLORES LENZ
MANDADO DE SEGURANÇA. INQUÉRITO POLICIAL.
ADVOGADO. ACESSO. NECESSIDADE DE SIGILO. JUSTIFICATIVA. ORDEM DENEGADA.
1.
O direito do advogado a ter acesso a inquérito policial não é absoluto,
devendo ceder diante da necessidade do sigilo na investigação, examinada no
caso concreto.
2.
Tratando-se de exceção à regra geral, a autoridade policial deverá
apresentar as razões da necessidade do sigilo.
3.
Ausência de direito líquido e certo. Ordem denegada.
Vistos e relatados estes autos em que são
partes as acima indicadas, decide a Egrégia Primeira Turma do Tribunal Regional
Federal da 4ª Região, por maioria. denegar a ordem, nos termos do relatório e
notas taquigráficas que ficam fazendo parte do presente julgado.
Porto Alegre, 06 de fevereiro de 2001.
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