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Jur. ementada 559/2001: Diligências complementares. Requisição pelo promotor de justiça. Admissibilidade.

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TACRIM 11

TACRIM 1ª CÂMARA - HABEAS-CORPUS 63864/9  

RELATOR       : FRANCISCO MENIN                        

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Será oportunamente publicada

VOTAÇÃO      : UNÂNIME                                       

ROLO/FLASH: 1347/038                                         

DATA DO                                                                           

JULGAMENTO: 24.08.2000                                  

  

EMENTA     

- DILIGÊNCIAS COMPLEMENTARES. REQUISIÇÃO, PELO PROMOTOR DE JUSTIÇA, NOS AUTOS QUE NOTICIAM A PRÁTICA DE INFRAÇÃO PENAL DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO OU DE ATO INFRACIONAL, PREVISTOS, RESPECTIVAMENTE, NA LEI DOS JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS E NO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ADMISSIBILIDADE.                                     

- É ADMISSÍVEL QUE O PROMOTOR DE JUSTIÇA REQUISITE DILIGÊNCIAS COMPLEMENTARES À AUTORIDADE POLICIAL NOS AUTOS QUE NOTICIAM A PRÁTICA DE INFRAÇÃO PENAL DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO OU DE ATO INFRACIONAL, PREVISTOS, RESPECTIVAMENTE, NA LEI DOS JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS E NO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, SENDO CERTO QUE NÃO CONSTITUI CONSTRANGIMENTO ILEGAL A AMEAÇA DE RESPONSABILIZAÇÃO CRIMINAL DOS DELEGADOS DE POLÍCIA  RESPONSÁVEIS PELO DESCUMPRIMENTO DAS DILIGÊNCIAS REQUERIDAS NAQUELAS HIPÓTESES.   



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