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Jur. ementada 558/2001: Estelionato. Representante de vendas que desvia mercadorias e valores. Caracterização.

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TACRIM 11

TACRIM 1ª CÂMARA - APELAÇÃO CRIMINAL 1187195/7 

RELATOR       : SILVEIRA LIMA                       

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Será oportunamente publicada

VOTAÇÃO      : UNÂNIME                                       

ROLO/FLASH: 1348/288                                         

DATA DO                                                                           

JULGAMENTO: 24.08.2000                                  

  

EMENTA                                               

 

ESTELIONATO. REPRESENTANTE DE VENDAS QUE, EM PREJUÍZO DA EMPRESA-VÍTIMA  PARA A QUAL TRABALHAVA, CONCEDE DESCONTOS INDEVIDOS E DESVIA MERCADORIAS E VALORES RECEBIDOS COMO PAGAMENTO.CARACTERIZAÇÃO. FURTO QUALIFICADO. INOCORRÊNCIA:                     

-  CARACTERIZA  ESTELIONATO, NA FORMA CONTINUADA, E NÃO A INFRAÇÃO DO ART. 155, § 4º,  II, DO CP, A CONDUTA DO REPRESENTANTE DE VENDAS QUE, EM             

PREJUÍZO DA EMPRESA-VÍTIMA PARA A QUAL TRABALHAVA, CONCEDE DESCONTOS  INDEVIDOS E  DESVIA MERCADORIAS E OS VALORES RECEBIDOS COMO PAGAMENTO, SENDO CERTO QUE NÃO SE TRATA DE FURTO, POSTO QUE NESSE   TIPO DE DELITO A CONDUTA INCRIMINADA É A SUBTRAÇÃO, O QUE NÃO OCORRE SE A EMPRESA-VÍTIMA, EM VIRTUDE DA FRAUDE PREPARADA, ENTREGAVA LIVREMENTE  AS MERCADORIAS COMO SE HOUVESSE VENDA PERFEITA E ACABADA.



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