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Jur. ementada 557/2001: Roubo qualificado. Agente que obriga uma das vítimas a acompanhá-lo até o banco. Configuração. Extorsão mediante seqüestro. Inocorrência.

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TACRIM 11

TACRIM 1ª CÂMARA - APELAÇÃO CRIMINAL 1206331/9 

RELATOR       : SILVEIRA LIMA                       

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Será oportunamente publicada

VOTAÇÃO      : UNÂNIME                                       

ROLO/FLASH: 1349/115                                         

DATA DO                                                                           

JULGAMENTO: 24.08.2000                                  

  

EMENTA      

 

ROUBO QUALIFICADO. AGENTE  QUE  OBRIGA UMA DAS VÍTIMAS  A  ACOMPANHÁ-LO  ATÉ O BANCO PARA SACAR DINHEIRO ENQUANTO O CO-RÉU PERMANECE COM A OUTRA E, AO  LIBERÁ-LAS, LEVA CONSIGO O AUTOMÓVEL E ALGUNS PERTENCES   PESSOAIS DOS OFENDIDOS. CONFIGURAÇÃO. EXTORSÃO MEDIANTE SEQÜESTRO. INOCORRÊNCIA:                             

- PRATICA O CRIME DE ROUBO  QUALIFICADO, E NÃO  EXTORSÃO  MEDIANTE  SEQÜESTRO, O AGENTE QUE OBRIGA UMA DAS VÍTIMAS A ACOMPANHÁ-LO ATÉ O  BANCO PARA SACAR DINHEIRO ENQUANTO O CO-RÉU PERMANECE COM A OUTRA E, AO LIBERÁ-LAS, LEVA CONSIGO O AUTOMÓVEL E  ALGUNS  PERTENCES  PESSOAIS DOS OFENDIDOS, UMA VEZ QUE EM TAL HIPÓTESE OS ROUBADORES JAMAIS TENHAM EXIGIDO QUALQUER VANTAGEM COMO CONDIÇÃO OU PREÇO PARA LIBERTAREM AS VÍTIMAS, OU SEJA, NÃO TENHAM FEITO A EXIGÊNCIA DE RESGATE PROPRIAMENTE  DITO, CONSISTENTE NO PAGAMENTO PELA LIBERTAÇÃO OU LIVRAMENTO, SENDO  CERTO QUE, COM O ADVENTO DA LEI Nº 9.426/96, O LEGISLADOR INCLUIU O INCISO V DO § 2º DO ART. 157 DO CP JUSTAMENTE PARA DIRIMIR DÚVIDAS ATÉ ENTÃO  EXISTENTES NO QUE CONCERNE AO CHAMADO "SEQÜESTRO RELÂMPAGO", NO QUAL A VÍTIMA PERMANECE EM PODER DO AGENTE CRIMINOSO POR POUCO TEMPO, PARA  DIFERENCIAR DA FIGURA DA EXTORSÃO MEDIANTE SEQÜESTRO, PREVISTA NO ART. 159 DO MESMO ESTATUTO REPRESSIVO.        



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