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RELATOR : SILVÉRIO RIBEIRO
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VOTAÇÃO : UNÂNIME
ROLO/FLASH: 1348/458
DATA DO
JULGAMENTO: 24.08.2000
EMENTA
NO DELITO DE ROUBO, A CIRCUNSTÂNCIA DE RECONHECER-SE O USO DE ARMA E O CONCURSO DE AGENTES NÃO TEM O CONDÃO, POR SI SÓ, DE AUMENTAR, ALÉM DO MÍNIMO LEGAL, A PENA, O QUE SÓ DEVE OCORRER EM SITUAÇÃO ESPECIALÍSSIMA, ONDE O NÚMERO EXCESSIVO DE COMPARSAS OU O USO DE ARMAMENTO PESADO INDIQUEM MAIOR PERICULOSIDADE E NECESSIDADE DE REPROVAÇÃO MAIS SEVERA.
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