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Jur. ementada 556/2001: Roubo duplamente qualificado. Aumento acima do mínimo legal. Impossibilidade.

As opiniões expressas nos artigos publicados responsabilizam apenas seus autores e não representam, necessariamente, a opinião deste Instituto

TACRIM 11

TACRIM 2ª CÂMARA - APELAÇÃO CRIMINAL 1211763/8 

RELATOR       : SILVÉRIO RIBEIRO                       

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Será oportunamente publicada

VOTAÇÃO      : UNÂNIME                                       

ROLO/FLASH: 1348/458                                         

DATA DO                                                                           

JULGAMENTO: 24.08.2000                                  

  

EMENTA 

NO DELITO DE ROUBO, A CIRCUNSTÂNCIA DE RECONHECER-SE O USO DE ARMA E O CONCURSO DE AGENTES NÃO TEM O CONDÃO, POR SI  SÓ, DE AUMENTAR, ALÉM  DO  MÍNIMO LEGAL, A PENA, O QUE SÓ DEVE OCORRER EM  SITUAÇÃO ESPECIALÍSSIMA, ONDE O NÚMERO EXCESSIVO DE COMPARSAS OU O USO DE ARMAMENTO PESADO INDIQUEM MAIOR PERICULOSIDADE E NECESSIDADE DE REPROVAÇÃO MAIS SEVERA.               



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