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RELATOR : PIRES NETO
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VOTAÇÃO : UNÂNIME
ROLO/FLASH: 1348/372
DATA DO
JULGAMENTO: 24.08.2000
EMENTA
ROUBO
IMPRÓPRIO. AGENTE QUE, SURPREENDIDO DENTRO DE CASA ALHEIA
APÓS A SUBTRAÇÃO, AGE COM VIOLÊNCIA. CONFIGURAÇÃO. FURTO. INOCORRÊNCIA:
- CONFIGURA O DELITO DE ROUBO IMPRÓPRIO, E NÃO O DE FURTO, A CONDUTA DO AGENTE QUE, SURPREENDIDO DENTRO DE CASA ALHEIA APÓS A SUBTRAÇÃO, AGE COM VIOLÊNCIA CONTRA A PESSOA COM A INTENÇÃO DE ASSEGURAR A PRÓPRIA IMPUNIDADE E A DETENÇÃO DAS COISAS SUBTRAÍDAS.
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