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Jur. ementada 549/2001: Prefeito municipal. Súmula 394. Alteração da competência.

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TACRIM 11

TRF 4ª REGIÃO - QUESTÃO DE ORDEM NO INQUÉRITO Nº 2000.04.01.139973-9/PR (DJU 21.02.2001, SEÇÃO 2, P. 124) 

RELATORA : JUÍZA TANIA TEREZINHA CARDOSO ESCOBAR

AUTOR        : MINISTÉRIO PÚBLICO

ADVOGADO: CARLOS EDUARDO THOMPSON FLORES LENZ

INDICIADO: E.T.

 

EMENTA

 

PENAL. PROCESSUAL PENAL. INQUÉRITO. PREFEITO. CRIME DE RESPONSABILIDADE. SÚMULA Nº 394 DO STF. FORO POR PRERROGATTVA DE FUNÇÃO. CESSAÇÃO DO EXERCÍCIO DO CARGO. DECLINAÇÃO DE COMPETÊNCIA.

1. O recente cancelamento do verbete da Súmula nº 394 do Supremo Tribunal    Federal, retira a competência do Tribunal para, originariamente, processar indiciado que não mais ocupa o cargo de prefeito.

2. Declinada a competência em favor da Justiça Federal com jurisdição sobre o local dos fatos, para que lá seja processado o inquérito policial.

 

ACÓRDÃO

 

Vistos e relatados estes autos entre as partes acima indicadas, decide a Primeira Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, declinar da competência em favor da Justiça Federal com jurisdição sobre o local dos fatos (Santo Inácio/PR), para que lá seja processado o inquérito nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Porto Alegre, 07 de fevereiro de 2001.

 

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