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TRF 4ª - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 1999.04.01.116494-0/RS (DJU 21.02.2001, SEÇÃO 2, P. 159)
RELATOR : JUIZ
JOÃO PEDRO GEBRAN NETO
APELANTE
: R.C.S.G.
ADVOGADO:
HILARIO JACQUES MINTEGUI
: LUIZ
FERNANDO GONÇALVES
APELADO
: MINISTÉRIO PÚBLICO
ADVOGADO:
CARLOS EDUARDO THOMPSON FLORES
LENZ
PENAL. VENDA OU DEPÓSITO DE ARMAS. AUSÊNCIA
DA DOCUMENTAÇÃO LEGAL. ART. 334, PARÁGRAFO 1.º, "C" DO CÓDIGO
PENAL, PROVA DA AUTORIA E MATERIALiDADE CONDENAÇÃO MANTIDA.
I.- A venda ou exposição à venda das
mercadorias estrangeiras, algumas de uso proibido, apreendidas sem a respectiva
documentação legal, não é pressuposto para o enquadramento do réu no delito
previsto no art. 334, parágrafo 1.º, "c", do Código Penal, bastando
o simples depósito.
2.- Sendo o réu armeiro experiente,
impunha-lhe o cuidado de manter armas idôneas. Não agindo desta forma,
presume-se que ele sabia serem as armas produto de introdução clandestina ou
importação fraudulenta.
3.-
Apelação desprovida.
Vistos e relatados estes autos em que são
partes as acima indicadas, decide a Egrégia Segunda Turma do Tribunal Regional
Federal da 4ª Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos
termos do relatório e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante
do presente julgado.
Porto
Alegre, 20 de novembro de 2000.
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