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Jur. ementada 545/2001: Incompetência ratione loci. Falta de argüição oportuna. Validade processo.

As opiniões expressas nos artigos publicados responsabilizam apenas seus autores e não representam, necessariamente, a opinião deste Instituto

HABEAS CORPUS Nº 00.018415-2, DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ (ACÓRDÃO ENVIADO PARA PUBLICAÇÃO EM 24.10.2001) 

RELATOR : DES. SOUZA VARELLA

IMPTE      : LUIZ VALDEMAR ALBRECHT

PACIENTE: V.L.A.

INTERES. : ARI LUIZ MARCHESAN E OUTROS

 

DECISÃO: por votação unânime, denegar a ordem.

 

EMENTA

 

HABEAS CORPUS -  ESTELIONATO - INCOMPETÊNCIA RATIONE LOCI - FALTA DE ARGÜIÇÃO OPORTUNA - PRETENDIDA ANULAÇÃO DA DENÚNCIA E TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL - INOCORRÊNCIA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE.

ORDEM DENEGADA.

É competente para julgar o processo o Juiz criminal do local onde foi praticado o crime de estelionato.

O trancamento da ação penal só é de ser admitido em casos de evidência absoluta que, nem mesmo em tese, o fato descrito na denúncia constitui crime além do que o habeas corpus não é meio próprio para se saber se há ou não procedência na imputação.

 

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