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HABEAS
CORPUS Nº 00.018402-0, DE CAÇADOR (ACÓRDÃO ENVIADO PARA PUBLICAÇÃO EM
24.10.2001)
RELATOR
:
DES. GENÉSIO NOLLI
IMPTE
: LAURA
JANE PIVATO CARNEIRO
PACIENTE: SEBASTIÃO NAZÁRIO
DECISÃO:
por votação unânime, denegar a ordem.
HABEAS
CORPUS. IMPETRAÇÃO OBJETIVANDO A REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. ALEGADA
AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA A SEGREGAÇÃO PROVISÓRIA E INCOMPATIBILIDADE DA
MEDIDA CAUTELAR COM O PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA INOCÊNCIA PRESUMIDA. DECRETO
PREVENTIVO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. MATERIALIDADE
DEMONSTRADA. FORTES INDÍCIOS DA AUTORIA PELO PACIENTE. PRESENTES OS REQUISITOS
DO ART. 312 DO CPP. PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DA INOCÊNCIA. COMPATIBILIDADE COM
O INSTITUTO DA PRISÃO PREVENTIVA.
"O
princípio da presunção de inocência (CF, art. 5º, LVII) não obsta a
decretação da prisão preventiva, quando necessária" (HC n. 12.757, de
Abelardo Luz, rel. Des. Cláudio Marques).
ORDEM DENEGADA.
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