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Jur. ementada 539/2001: Prescrição antecipada. Reconhecimento. Possibilidade.

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TACRIM 11

TRF 4ª REGIÃO - RECURSO CRIMINAL EM SENTIDO ESTRITO Nº 98.04.04079-4/RS (DJU 21.02.2001, SEÇÃO 2, p. 155) 

RELATOR       : JUIZ JOÃO PEDRO GEBRAN NETO

RECORRENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO

ADVOGADO   : CARLOS EDUARDO THOMPSON FLORES LENZ

RECORRIDO  : C.O.F.

  

EMENTA 

 

PROCESSO PENAL. ABSOLVIÇÃO DA DENÚNCIA. PRESCRIÇÃO PELA PENA EM PERSPECTIVA. CABIMENTO.

1.- A prescrição pela pena em perspectiva pode ser reconhecida, em face do caráter finalístico do processo e da utilidade do seu resultado. Estando demonstrado nos autos que as circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal são inteiramente favoráveis ao acusado, não havendo agravante ou causa de aumento que justifique a exasperação da pena, pode ser reconhecida antecipadamente a extinção da punibilidade.

2.- Prescrição e extinção da punibilidade reconhecidas. Recurso prejudicado.

  

ACÓRDÃO 

 

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, reconhecer a extinção da punibilidade em face da prescrição e declarar prejudicado, o recurso em sentido do Ministério Público Federal, nos termos do relatório e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Porto Alegre, 16 de novembro de 2000.

 

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