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537/2001
APELAÇÃO
CRIMINAL Nº 99.021062-6, DE SÃO MIGUEL DO OESTE (ACÓRDÃO ENVIADO PARA
PUBLICAÇÃO EM 24.10.2001)
RELATOR
: DES. SOUZA VARELLA
JUIZ(A)
: BETTINA MARIA MARESCH DE
MOURA
APTES. : R.F.A.S. E OUTRO
ADVOGADO: ANTENOR ANDRÉS
MINETTO
APDA.
: A JUSTIÇA, POR SEU
PROMOTOR
PROMOTOR: LUÍS EDUARDO C. DE O. SOUTO
DECISÃO: por votação unânime,
dar provimento ao recurso. Custas de lei.
Apelação criminal - Sentença criminal - Não apreciação da tese defensiva - Nulidade decretada.
É eivada de nulidade sentença proferida sem abrangência de toda a matéria debatida no processo, sejam os fatos articulados na denúncia, sejam as alegações expendidas pela defesa.
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