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Jur. ementada 537/2001: Sentença criminal. Não apreciação de tese defensiva. Nulidade.

As opiniões expressas nos artigos publicados responsabilizam apenas seus autores e não representam, necessariamente, a opinião deste Instituto

TACRIM 11

537/2001

APELAÇÃO CRIMINAL Nº 99.021062-6, DE SÃO MIGUEL DO OESTE (ACÓRDÃO ENVIADO PARA PUBLICAÇÃO EM 24.10.2001) 

RELATOR    : DES. SOUZA VARELLA

JUIZ(A)      : BETTINA MARIA MARESCH DE MOURA

APTES.        : R.F.A.S. E OUTRO

ADVOGADO: ANTENOR ANDRÉS MINETTO

APDA.         : A JUSTIÇA, POR SEU PROMOTOR

PROMOTOR: LUÍS EDUARDO C. DE O. SOUTO

 

DECISÃO: por votação unânime, dar provimento ao recurso. Custas de lei.

 

EMENTA

 

Apelação criminal - Sentença criminal - Não apreciação da tese defensiva - Nulidade decretada.

É eivada de nulidade sentença proferida sem abrangência de toda a matéria debatida no processo, sejam os fatos articulados na denúncia, sejam as alegações expendidas pela defesa.

 

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