As opiniões expressas nos artigos publicados responsabilizam apenas seus autores e não representam, necessariamente, a opinião deste Instituto
APELAÇÃO
CRIMINAL Nº 99.016689-9, DE MAFRA (ACÓRDÃO ENVIADO PARA PUBLICAÇÃO EM
24.10.2001)
RELATOR :
DES. SOUZA VARELLA
JUIZ(A) :
RONALDO DENARDI
APTE. : A.R.V.
ADVOGADO: ALDENY DE FREITAS
ROCHA
APDA. : A JUSTIÇA, POR SEU
PROMOTOR
PROMOTOR: JOEL ROGÉRIO
FURTADO JÚNIOR
DECISÃO:
por votação unânime, dar
provimento ao recurso. Custas ex lege.
Sursis
- Benefício negando a agente, que teve processo suspenso com fulcro no
disposto pelo artigo 89, da Lei 9.099/95 - Circunstância que não gera efeito
de sentença condenatória - Súplica defensiva deferida.
IBCCRIM - Instituto Brasileiro de Ciências Criminais - Rua Onze de Agosto, 52 - 2º Andar - Centro - São Paulo - SP - 01018-010 - (11) 3111-1040