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Artigos

Jur. ementada 536/2001: ""Sursis"". Quatro processos não o impedem.

As opiniões expressas nos artigos publicados responsabilizam apenas seus autores e não representam, necessariamente, a opinião deste Instituto

TACRIM 11

APELAÇÃO CRIMINAL Nº 99.016689-9, DE MAFRA (ACÓRDÃO ENVIADO PARA PUBLICAÇÃO EM 24.10.2001) 

RELATOR    : DES. SOUZA VARELLA

JUIZ(A)      : RONALDO DENARDI

APTE.          : A.R.V.

ADVOGADO: ALDENY DE FREITAS ROCHA

APDA.         : A JUSTIÇA, POR SEU PROMOTOR

PROMOTOR: JOEL ROGÉRIO FURTADO JÚNIOR  

 

DECISÃO: por votação unânime, dar provimento ao recurso. Custas ex lege.

  

EMENTA 

 

Sursis - Benefício negando a agente, que teve processo suspenso com fulcro no disposto pelo artigo 89, da Lei 9.099/95 - Circunstância que não gera efeito de sentença condenatória - Súplica defensiva deferida.

 

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