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Jur. ementada 534/2001: Contrabando. Restituição de coisas apreendidas.

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TACRIM 11

534/2001

TRF 1ª REGIÃO - APELAÇÃO CRIMINAL 1999.01.00.081743-9/BA PROCESSO NA ORIGEM: 199833000150143 (DJU 19.02.2001, SEÇÃO 2, p. 60)

RELATOR       : JUIZ CARLOS OLAVO

APELANTE     : EMPRESA

ADVOGADO   : ETEL SOARES MENDES E OUTROS(AS)

APELADO       : JUSTIÇA PÚBLICA

PROC/S/OAB: ANTONIO JOSE CARNEIRO DOLIVEIRA

 

EMENTA

 

PENAL E PROCESSUAL PENAL. RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. APELAÇÃO DO RÉU. VEÍCULO APREENDIDO NOMEAÇÃO DO DONO COMO DEPOSITÁRIO FIEL. POSSIBILIDADE.

1. A apreensão de veículo utilizado na prática do crime de contrabando só se justifica quando comprovada a responsabilidade proprietário na prática do ilícito. Súmula 138 do extinto Tribunal Federal de Recursos.

2. Admite-se a nomeação do dono do bem apreendido na prática crime previsto no art. 334 do Código Penal - como depositário fiel.

3. Recurso parcialmente provido.

 

ACÓRDÃO 

 

Decide a Turma, à unanimidade, dar parcial provimento ao recurso.

Quarta Turma do TRF da 1ª Região - 12.12.2000  

 

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