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534/2001
TRF 1ª REGIÃO - APELAÇÃO CRIMINAL 1999.01.00.081743-9/BA PROCESSO NA ORIGEM: 199833000150143 (DJU 19.02.2001, SEÇÃO 2, p. 60)
RELATOR
: JUIZ CARLOS OLAVO
APELANTE
: EMPRESA
ADVOGADO
: ETEL SOARES MENDES E
OUTROS(AS)
APELADO
: JUSTIÇA
PÚBLICA
PROC/S/OAB:
ANTONIO JOSE CARNEIRO
DOLIVEIRA
PENAL
E PROCESSUAL PENAL. RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA.
APELAÇÃO DO RÉU. VEÍCULO APREENDIDO NOMEAÇÃO DO DONO COMO DEPOSITÁRIO
FIEL. POSSIBILIDADE.
1.
A apreensão de veículo utilizado na prática do crime de contrabando só se
justifica quando comprovada a responsabilidade proprietário na prática do ilícito.
Súmula 138 do extinto Tribunal Federal de Recursos.
2.
Admite-se a nomeação do dono do bem apreendido na prática crime previsto no
art. 334 do Código Penal - como depositário fiel.
3.
Recurso parcialmente provido.
Decide
a Turma, à unanimidade, dar parcial provimento ao recurso.
Quarta
Turma do TRF da 1ª Região - 12.12.2000
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