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A Turma deferiu habeas corpus para anular decisão do STJ que negara seguimento a petição de habeas corpus por entender ausentes as condições de admissibilidade, e determinou que se prossiga no julgamento. Considerou-se devidamente fundamentada a petição, salientando-se, ainda, que, nesses procedimentos, o juiz deve abster-se de formalidades excessivas.
HC
80.655-MG, rel. Min. Nelson Jobim, 20.2.2001.
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