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APELAÇÃO
CRIMINAL (RÉU PRESO) Nº 00.014106-2, DE JOINVILLE (ACÓRDÃO ENVIADO PARA
PUBLICAÇÃO EM 24.10.2001)
RELATOR :
DES. GENÉSIO NOLLI
JUIZ(A)
: N.V.J.
APTE/APDA : A JUSTIÇA, POR
SEU PROMOTOR
PROMOTOR :
MARCELO MENGARDA
APDO/APTE : A.O.M.
ADVOGADOS: SÉRGIO GONÇALVES
FERREIRA E OUTRO
DECISÃO:
por votação unânime, negar
provimento ao recurso da defesa e, por maioria de votos, dar provimento ao
recurso do Ministério Público. Custas de lei.
EMENTA
APELAÇÕES
CRIMINAIS.
ACUSAÇÃO
QUE OBJETIVA A REFORMA DA SENTENÇA PARA TAMBÉM CONDENAR O APELADO PELO CRIME
DE ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. DELITO COMPROVADO. LAUDO PERICIAL.
DISPENSABILIDADE. VÍTIMA MENOR DE CATORZE ANOS. VIOLÊNCIA PRESUMIDA. AGENTE
QUE, NA CONDIÇÃO DE PADRASTO, ABUSOU SEXUALMENTE DA VÍTIMA, PASSANDO A MÃO NOS SEUS SEIOS E ÓRGÃO SEXUAL E
OBRIGANDO-A À PRÁTICA DE SEXO ORAL, SOB AMEAÇAS DE SURRAS E ATÉ MESMO MORTE,
RESTANDO CRISTALINO O TEMOR REVERENCIAL. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL, RETRATADA EM
JUÍZO QUE, NO ENTANTO, ENCONTRA RESPALDO NO COERENTE DEPOIMENTO DA VÍTIMA,
CORROBORADO PELO RESTANTE DA PROVA PRODUZIDA. ELENCO PROBATÓRIO QUE CONDUZ À
CERTEZA DA CONDENAÇÃO, MORMENTE EM SEDE DE CRIMES CONTRA OS COSTUMES, QUASE
SEMPRE PRATICADOS NA CLANDESTINIDADE. CRIME CONTINUADO - FARTA PROVA NO
TOCANTE ÀS REITERADAS INFRAÇÕES - RECONHECIMENTO. CONCURSO MATERIAL -
ESTUPRO E ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR - DELITOS DO MESMO GÊNERO MAS DE ESPÉCIES
DIFERENTES. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. RECURSO PROVIDO.
RECURSO
DA DEFESA
ESTUPRO
COMETIDO CONTRA MENOR DE 14 ANOS NA CONDIÇÃO DE PADRASTO - LAUDO PERICIAL -
DECLARAÇÕES DA VÍTIMA FIRMES E COERENTES, QUANTO À OCORRÊNCIA DA FORÇADA
CONJUNÇÃO CARNAL - DEPOIMENTO QUE SE APÓIA NOS DEMAIS ELEMENTOS DE PROVA
CONSTANTES NOS AUTOS - VALIDADE PARA DAR SUPORTE AO DECRETO CONDENATÓRIO -
LAUDO PERICIAL DE CONJUNÇÃO CARNAL FORMALMENTE PERFEITO, DO QUAL NÃO CABE
RESTRIÇÕES. ABSOLVIÇÃO IMPOSSÍVEL. RECURSO DESPROVIDO.
Há declaração de voto vencido.
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