As opiniões expressas nos artigos publicados responsabilizam apenas seus autores e não representam, necessariamente, a opinião deste Instituto
APELAÇÃO
CRIMINAL (RÉU PRESO) Nº 00.016851-3, DE SÃO JOSÉ (ACÓRDÃO ENVIADO PARA
PUBLICAÇÃO EM 24.10.2001)
RELATOR : DES.
GENÉSIO NOLLI
JUIZ(A) :
NAIARA BRANCHER
APTE.
: E.W.S.
ADVOGADA: MARIA DE FÁTIMA
V. DE SOUSA DA COSTA
APDA.
: A JUSTIÇA, POR SEU
PROMOTOR
PROMOTOR: JÁDEL DA SILVA JÚNIOR
DECISÃO:
unânime, negar provimento ao recurso. Custas de lei.
APELAÇÃO
CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO. RÉU QUE AMEAÇA COM UMA ARMA E ALGEMA A VÍTIMA
NUM PORTÃO DE UMA CASA E LHE ROUBA A SUA MOTICICLETA E ALGUM DE SEUS PERTENCES.
RÉU CONFESSO. PALAVRA DA VÍTIMA QUE RECONHECE O RÉU COMO AUTOR DO DELITO.
VALIDADE. ANIMUS FURANDI EVIDENCIADO.
ALEGAÇÃO
DEFENSIVA PRETENDENDO A EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA DO EMPREGO DE ARMA, POR NÃO
TER SIDO A MESMA APREENDIDA. IMPOSSIBILIDADE.
"A não apreensão da arma não impede o reconhecimento dessa qualificadora, desde que sua utilização reste demonstrada por outros meios e tenha ela atuado no espírito da vítima como fator inibidor de eventual reação" (RJDTACRIM 31/115-6) CONDENAÇÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.
IBCCRIM - Instituto Brasileiro de Ciências Criminais - Rua Onze de Agosto, 52 - 2º Andar - Centro - São Paulo - SP - 01018-010 - (11) 3111-1040