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APELAÇÃO
CRIMINAL Nº 00.018557-4, DE PALMITOS (ACÓRDÃO ENVIADO PARA PUBLICAÇÃO EM
24.10.2001)
RELATOR :
DES. NILTON MACEDO MACHADO
JUIZ(A)
: OZIR MIGUEL LONDERO
APTES.
: R.T. E OUTROS
ADVOGADOS: CLAYTON CÉSAR
WANDSCHEER E OUTROS
APDA.
: A JUSTIÇA, POR SEU
PROMOTOR
PROMOTOR : JOSÉ
ORLANDO LARA DIAS
SUST. ORAL :
CLAYTON CÉSAR WANDSCHEER
DECISÃO:
por votação unânime, negar provimento ao recurso. Custas na forma da lei.
PROCESSUAL
PENAL - MEDIDA ASSECURATÓRIA - SEQÜESTRO DE BENS IMÓVEIS E MÓVEIS
SUPOSTAMENTE ADQUIRIDOS COM PRODUTO DE CRIMES CONTRA A ECONOMIA POPULAR (LEI N.
1.521/51, ART. 2º, INC. IX) E CONTRA A RELAÇÃO DE CONSUMO (LEI N. 8.137/90,
ART. 7º) - INDÍCIOS VEEMENTES - DECISÃO MANTIDA - PRECEDENTES
JURISPRUDENCIAIS.
Havendo indícios veementes da aquisição de bens com possível provento de crime, pode ser decretado o seqüestro dos mesmos, com base nos arts. 126 a 132 do Código de Processo Penal.
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