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APELAÇÃO
CRIMINAL Nº 00.019208-2, DE CAMPOS NOVOS (ACÓRDÃO ENVIADO PARA PUBLICAÇÃO
EM 24.10.00)
RELATOR
: DES. NILTON MACEDO MACHADO
JUIZ(A)
: ROBERTO LEPPER
APTE.
: A.R.F.L.
ADVOGADO:
LUIZ VICENTE DE MEDEIROS
APDA.
: A JUSTIÇA,
POR SEU PROMOTOR
PROMOTOR:
ANDREY CUNHA AMORIM
DECISÃO:
por votação unânime, não conhecer do recurso e determinar a remessa dos
autos à Turma de Recursos competente. Custas na forma da lei.
RECURSO-CRIME
- APELAÇÃO - INFRAÇÃO DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO (ART. 330, CP) - NÃO
CONHECIMENTO - REMESSA À TURMA DE RECURSOS COMPETENTE (APLICAÇÃO DOS ARTS.
82, DA LEI N. 9.099/95, 2º E 5º, DA RESOLUÇÃO N. 06/95-TJSC).
Os
recursos se regem, quanto à admissibilidade, pela lei vigente ao tempo em que a
decisão recorrida é proferida.