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STJ
- RECURSO ESPECIAL 64.326 - ES (1995/0019851-7) (DJU 19.02.2001, SEÇÃO 1,
p. 191)
RELATOR
: MIN. GILSON DIPP
RECTE
: MARILZA MACHADO
WANZELER ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO
ADVOGADO:
DARLAN ROCHA
RECDO
: LUCIANO MARTINS GONÇALVES
ADVOGADO: J.A.P.N.
CRIMINAL. RESP. ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO.
PRAZO PARA APELAR. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I.
O prazo para o assistente de acusação habilitado apelar é de 05 dias,
contados a partir da data do término do prazo do Ministério Público.
Precedentes.
II.
Recurso conhecido mas desprovido.
Vistos, relatada e discutidos estes autos,
acordam os Srs. Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, em
conformidade com os votos e notas taquigráficas a seguir, por unanimidade,
conhecer do recurso, mas negar-lhe provimento.
Votaram
com o Relator os Srs. Ministros Jorge Scartezzini, Edson Vidigal, José Arnaldo
e Felix Fischer.
Brasília-DF,
13 de dezembro 2000 (data do julgamento).
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