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Jur. ementada 522/2001: Assistente de acusação. Prazo para apelar. O prazo para o assistente de acusação habilitado apelar é de 05 dias, contados a partir da data do término do prazo do Ministério Público. Precedentes.

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TACRIM 11

STJ - RECURSO ESPECIAL 64.326 - ES (1995/0019851-7) (DJU 19.02.2001, SEÇÃO 1, p. 191) 

RELATOR   : MIN. GILSON DIPP

RECTE        : MARILZA MACHADO WANZELER ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO

ADVOGADO: DARLAN ROCHA

RECDO        : LUCIANO MARTINS GONÇALVES

ADVOGADO: J.A.P.N.

 

EMENTA

 

CRIMINAL. RESP. ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO. PRAZO PARA APELAR. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

I. O prazo para o assistente de acusação habilitado apelar é de 05 dias, contados a partir da data do término do prazo do Ministério Público. Precedentes. 

II. Recurso conhecido mas desprovido.

 

ACÓRDÃO

 

Vistos, relatada e discutidos estes autos, acordam os Srs. Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, em conformidade com os votos e notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, conhecer do recurso, mas negar-lhe provimento.

Votaram com o Relator os Srs. Ministros Jorge Scartezzini, Edson Vidigal, José Arnaldo e Felix Fischer.

Brasília-DF, 13 de dezembro 2000 (data do julgamento).  

 

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