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Artigos

Jurisprudência: Processo penal. Acusado absolvido. Pretensão de limpar folha de antecedentes. Legitimidade (CPP, art. 647).

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STJ – HABEAS CORPUS Nº 15.206 – RJ (2000/0134554-0) (DJU 29.10.01, SEÇÃO 1, P. 224, J. 25.09.01)

RELATOR: MINISTRO GILSON DIPP
IMPETRANTE: J.B.G.
IMPETRADO: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PACIENTE: K.S.D.B.

EMENTA

HABEAS CORPUS - PROCESSO PENAL - ABSOLVIÇÃO - CANCELAMENTO DE REGISTRO NA FOLHA DE ANTECEDENTES - ORDEM CONCEDIDA.
I - É legítima a pretensão de paciente que, absolvido por não ter concorrido para a infração penal, requer sejam apagadas, de sua folha de antecedentes, quaisquer referências ao processo criminal, visando a evitar prejuízos futuros. Precedente.
II - Ordem concedida.



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