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STJ - HABEAS CORPUS N° 17.124 - RJ (2001/0074030-2) (DJU 19.11.01, SEÇÃO 1, P. 294, J. 18.10.01)
RELATOR: MINISTRO FELIX FISCHER
IMPETRANTE: D.C.B.
ADVOGADO: LUIZ CARLOS DA SILVA LOYOLA E OUTROS
IMPETRADO: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PACIENTE: D.C.B. (PRESO)
EMENTA
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPOS. CRIMES PRATICADOS CONTRA O INSS. CONEXÃO. CONTINÊNCIA. MAGISTRADO. FORO PRIVILEGIADO. EXTENSÃO AOS DEMAIS CO-RÉUS.
Na determinação da competência por conexão e continência, havendo concurso de jurisdições de diversas categorias, predominará a de maior extensão, estendendo-se tal competência aos demais co-réus, que não gozem de prerrogativa de foro.
Writ indeferido.
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