INSTITUTO BRASILEIRO DE CIÊNCIAS CRIMINAIS

     OK
alterar meus dados         
ASSOCIE-SE

Artigos

Jur. ementada 2743/2002: Processo penal. Competência. Conexão ou continência (CPP, art. 78). Magistrado. Competência originária. Processo único para todos os acusados.

As opiniões expressas nos artigos publicados responsabilizam apenas seus autores e não representam, necessariamente, a opinião deste Instituto

STJ - HABEAS CORPUS N° 17.124 - RJ (2001/0074030-2) (DJU 19.11.01, SEÇÃO 1, P. 294, J. 18.10.01)

RELATOR: MINISTRO FELIX FISCHER
IMPETRANTE: D.C.B.
ADVOGADO: LUIZ CARLOS DA SILVA LOYOLA E OUTROS
IMPETRADO: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PACIENTE: D.C.B. (PRESO)

EMENTA

PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPOS. CRIMES PRATICADOS CONTRA O INSS. CONEXÃO. CONTINÊNCIA. MAGISTRADO. FORO PRIVILEGIADO. EXTENSÃO AOS DEMAIS CO-RÉUS.
Na determinação da competência por conexão e continência, havendo concurso de jurisdições de diversas categorias, predominará a de maior extensão, estendendo-se tal competência aos demais co-réus, que não gozem de prerrogativa de foro.
Writ indeferido.



Seja o primeiro a comentar esta notícia, clique aqui e deixe seu comentário


  


IBCCRIM - Instituto Brasileiro de Ciências Criminais - Rua Onze de Agosto, 52 - 2º Andar - Centro - São Paulo - SP - 01018-010 - (11) 3111-1040