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Jur. ementada 1739/2001: Penal. Crime contra as telecomunicações (Lei 9.472/97, art. 183). Rádio comunitária clandestina. Trancamento da investigação preliminar. Impossibilidade.
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TRF 4ª REGIÃO - “HABEAS CORPUS" N° 2001.04.01.038455-1/RS (DJU 18.07.01, SEÇÃO 2, p. 402, j. 20.06.01)
RELATOR : JUIZ VILSON DARÓS
IMPETRANTE: C.S.L.
IMPETRADO : JUÍZO FEDERAL DA VARA FEDERAL DE SANTA CRUZ DO SUL/RS
PACIENTE : A.A.S.
EMENTA
HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO DE INQUÉRITO POLICIAL. ART. 183 DA LEI N° 9.472/97. OPERAÇÃO CLANDESTINA DE RÁDIO COMUNITÁRIA.
Não configura constrangimento ilegal a instauração de inquérito policial para a apuração de conduta, em tese, ilícita, mostrando-se incabível, na via estreita do habeas corpus, análise de questões próprias da investigação criminal, fase em que se pretende apurar a ocorrência de delito, bem como reunir indícios de autoria e de materialidade, e que se destina à formação da opinio delicti por parte do Ministério Público.
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