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Artigos

Jur. ementada 1739/2001: Penal. Crime contra as telecomunicações (Lei 9.472/97, art. 183). Rádio comunitária clandestina. Trancamento da investigação preliminar. Impossibilidade.

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TRF 4ª REGIÃO - “HABEAS CORPUS" N° 2001.04.01.038455-1/RS (DJU 18.07.01, SEÇÃO 2, p. 402, j. 20.06.01) RELATOR : JUIZ VILSON DARÓS IMPETRANTE: C.S.L. IMPETRADO : JUÍZO FEDERAL DA VARA FEDERAL DE SANTA CRUZ DO SUL/RS PACIENTE : A.A.S. EMENTA HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO DE INQUÉRITO POLICIAL. ART. 183 DA LEI N° 9.472/97. OPERAÇÃO CLANDESTINA DE RÁDIO COMUNITÁRIA. Não configura constrangimento ilegal a instauração de inquérito policial para a apuração de conduta, em tese, ilícita, mostrando-se incabível, na via estreita do habeas corpus, análise de questões próprias da investigação criminal, fase em que se pretende apurar a ocorrência de delito, bem como reunir indícios de autoria e de materialidade, e que se destina à formação da opinio delicti por parte do Ministério Público.


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