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Jur. ementada 1737/2001: Processo penal. Denúncia (CPP, art. 41). Crime ambiental. Pesca proibida. Denúncia que não descreve a data dos fatos. Inépcia.

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TRF 4ª REGIÃO - RECURSO CRIMINAL EM SENTIDO ESTRITO N° 2000.70.02.000793-2/PR (DJU 20.06.01, SEÇÃO 2, p. 672, j. 19.04.01) RELATOR : JUIZ ÉLCIO PINHEIRO DE CASTRO RECORRENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ADVOGADO : CARLOS EDUARDO THOMPSON FLORES LENZ RECORRIDO : A.B. : E.L. : L.A.L. EMENTA PROCESSO PENAL. DENÚNCIA. INÉPCIA. LEI AMBIENTAL. PESCA EM PERÍODO NO QUAL ESSA ATIVIDADE É PROIBIDA. A denúncia oferecida em razão do cometimento do delito insculpido no art. 34. caput, da Lei n° 9.605/98 deve indicar em que data houve a pesca. Sem esse dado, impossível saber se tal prática ocorreu em período no qual era proibida. Na hipótese, está-se diante de exordial acusatória inepta.


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