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Jur. ementada 1736/2001: Processo penal. Competência. Crime ambiental. Em regra a competência é da Justiça Estadual. Será da federal quando presentes os requisitos do art. 109 da CF.
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TRF 4ª REGIÃO - RECURSO CRIMINAL EM SENTIDO ESTRITO Nº 2001.04.01.010197-8/SC (DJU 18.07.01, SEÇÃO 2, p. 402, j. 26.04.01)
RELATOR : JUIZ VILSON DARÓS
REL. ACÓRDÃO: JUIZ ÉLCIO PINHEIRO DE CASTRO
RECORRENTE : MINISTÉRIO PÚBLICO
ADVOGADO : CARLOS EDUARDO THOMPSON FLORES LENZ
RECORRIDO : E.K.
EMENTA
PENAL. CRIME AMBIENTAL. COMPETÊNCIA.
Quanto aos crimes indicados na Lei nº 9.605/98, não excepcionada a competência federal pelo legislador ordinário e/ou constitucional, a prerrogativa de julgamento será da Justiça Estadual.
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