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Jur. ementada 1720/2001: Penal. Tráfico de entorpecente (Lei 6.368/76, art. 12). Crime de ação múltipla. Reconhecimento da tentativa. Impossibilidade.
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TRF 4ª REGIÃO - APELAÇÃO CRIMINAL N° 2000.70.02.003772-9/PR (DJU 20.06.01, SEÇÃO 2, P. 557, J. 04.06.01)
RELATOR : JUIZ JOSÉ B. GERMANO DA SILVA
APELANTE : J.V.K.
ADVOGADO: JOSE DOS PASSOS OLIVEIRA DOS SANTOS
APELADO : MINISTÉRIO PÚBLICO
ADVOGADO : CARLOS EDUARDO THOMPSON FLORES LENZ
EMENTA
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ART. 12, CAPUT, LEI Nº 6.368/76. TENTATIVA. NÃO CARACTERIZADA. PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO.
I. A prática do delito previsto no art. 12, caput, da Lei n° 6.368/76, na modalidade transportar ou trazer consigo, restou plenamente comprovada nos autos, sendo a alegação do réu de que não sabia que transportava drogas, insuficiente para infirmar como se deram os fatos, eis que totalmente divorciada do conjunto probatório.
2. Não há falar em tentativa, uma vez que o crime previsto no art. 12 da Lei n° 6.368/76 é de ação múltipla, sendo suficiente que apenas um dos verbos que compõem o "caput" se realize para haver a consumação.
3. Incabível a substituição da pena privativa, de liberdade por restritiva de direitos nos delitos de do entendimento do STJ
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