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Jur. ementada 1717/2001: Processo penal. Competência. Crime contra a organização do trabalho. Acordo trabalhista simulação. Ofensa a interesses federais. Competência da Justiça Federal.

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TRF 4ª REGIÃO – “HABEAS CORPUS” Nº 2001.04.01.001965-4/SC (DJU 20.06.01, SEÇÃO 2, p. 558, j. 04.06.01) RELATORA : JUÍZA MARIA LÚCIA LUZ LEIRIA IMPETRANTE: L.A.T.C. IMPETRADO : JUÍZO FEDERAL DA VARA FEDERAL DE LAGES/SC PACIENTE : E.W.G. EMENTA PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIME CONTRA ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO. RECLAMATÓRIA TRABALHISTA. PROPOSIÇÃO PARA FINS ILÍCITOS. COMPETÊNCIA. A simulação de litígio trabalhista com a finalidade de obter-se homologação judicial de acordos prévios ofende o interesse administração da Justiça do Trabalho, o que atrai a competência federal


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