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Jur. ementada 1716/2001: Processo penal. Conflito de competência (CPP, art. 113). Juízes vinculados a tribunais diversos. Competência do STJ.

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TRF 4ª REGIÃO – “HABEAS CORPUS” Nº 2001.04.01.002999-4/SC (DJU 20.06.01, SEÇÃO 2, p. 558, j. 04.06.01) RELATORA : JUÍZA MARIA LÚCIA LUZ LEIRIA IMPETRANTE: E.R.R. IMPETRADO : JUÍZO FEDERAL DA 1ª VARA FEDERAL DE CHAPECÓ/SC PACIENTE : A.B. EMENTA HABEAS CORPUS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. DUPLICIDADE DE AÇÕES COM MESMO OBJETO. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUÍZES VINCULADOS A TRIBUNAIS DIVERSOS. É inadmissível a utilização de habeas corpus para solucionar questões de competência quando já em curso a medida específica prevista no Código de Processo Penal (Conflito Positivo de Competência), cuja competência para o processo e julgamento incumbe ao egrégio STJ.


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