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Jur. ementada 1711/2001: Processo penal. Investigação preliminar (CPP, art. 4º). Trancamento imediato. Dependência de dilação probatória. Impossibilidade.
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TRF 2ª REGIÃO - RECURSO CRIMINAL Nº 2000.02.01.058537-7- RJ (200051015018888) (DJU 19.06.01, SEÇÃO 2, p. 357, j. 21.03.01)
RELATOR : JUIZ VALMIR PEÇANHA
RECORRENTE: S.X.Y.
ADVOGADO : DANILLO J.G. DOS SANTOS E OUTROS
RECORRIDO : JUSTIÇA PÚBLICA
EMENTA
RECURSO CRIMINAL - DENEGAÇÃO DE ORDEM DE HABEAS CORPUS - INQUÉRITO POLICIAL ART. 308, CP TRANCAMENTO IMPOSSIBILIDADE.
I - Só excepcionalmente admite-se o trancamento de inquérito policial por via de habeas corpus, ou seja, apenas quando o fato investigado for evidentemente atípico ou quando não houver a menor possibilidade do indiciado ser o seu autor;
II - O inquérito policial é o meio destinado à colheita das provas, bastando a existência de elementos indicativos de fatos que configurem, em tese, ilícito penal e de indícios suficientes de autoria, para se justificar a instauração do procedimento investigatório;
III - As alegações do Recorrente não são suficientes para afastar, desde logo, o seu envolvimento no delito, dependendo de dilação probatória incompatível com a via eleita;
IV - É descabida a pretensão de impedir a instauração da ação penal por falta de provas, antes que se concluam as investigações e que o órgão ministerial se pronuncie a respeito;
V – Sentença confirmada.
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