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Jur. ementada 1709/2001: Processo penal. Denúncia (CPP, art. 41). Fato narrado inexistente. Nulidade absoluta. A sentença não pode condenar o acusado por outro fato.
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TRF 4ª REGIÃO - APELAÇÃO CRIMINAL N° 97.04.62752-1/RS (DJU 04.07.01, SEÇÃO 2, p. 690, j. 13.11.00)
RELATOR : JUIZ MARCO ANTÔNIO ROCHA
APELANTE : N.D.
ADVOGADO: NILO DE OLIVEIRA LAGES
APELADO : MINISTÉRIO PÚBLICO
ADVOGADO: CARLOS EDUARDO THOMPSON FLORES LENZ
EMENTA
APELAÇÃO CRIMINAL - PROCESSUAL PENAL - DENÚNCIA QUE DESCREVE FATO INEXISTENTE NO CADERNO PROCESSUAL - INÉPCIA CONFIGURADA – CIRCUNSTÂNCIA QUE NÃO AUTORIZA JULGAMENTO DO MÉRITO DA ACUSAÇÃO POR ESTAR A INICIAL CONTAMINADA DE VÍCIO INSANÁVEL - VIOLAÇÃO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL - APELO PROVIDO.
Se a denúncia aponta a existência de crime por não recolhimento de contribuições previdenciárias descontadas da folha de salário dos empregados, e a sentença, em sério erro, mesmo percebendo tratar de procedimento administrativo-fiscal de contribuições descontadas de aquisição do produto rural, entende sanada a nulidade, sob a invocação do brocardo “pas de nullite sans grjef”, incorre em nulidade por afronta ao devido processo legal.
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