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Jur. ementada 1706/2001: Processo penal. Sentença anulada pelo tribunal. Ausência de recurso do MP. Ausência de previsão legal, no caso, para o recurso de ofício. Anulação indevida. Restabelecimento da sentença extintiva da punibilidade.

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STJ - HABEAS CORPUS Nº 12.062 - SP (2000/0009422-6) (DJU 25.06.01, SEÇÃO 1, p. 239, j. 06.02.01) RELATOR : MINISTRO HAMILTON CARVALHIDO IMPETRANTE: S.G.S. IMPETRADO : TRIBUNAL DE ALÇADA CRIMINAL DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : G.A.C. EMENTA HABEAS CORPUS. SENTENÇA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. ABOLITIO CRIMINIS. DESCONSTITUIÇÃO DE OFÍCIO PELO TRIBUNAL ESTADUAL. IMPOSSIBILIDADE. 1. Inimpugnada pelo Ministério Público e estranha ao elenco legal do reexame necessário (artigo 574 do Código de Processo Penal), a sentença que, sem provocação do juízo de 1º grau, foi desconstituída, de ofício, pela Corte Estadual, resta caracterizado o constrangimento ilegal decorrente da ordenada submissão subseqüente do autor do fato a processo penal. 2. Ordem concedida para restabelecer a autoridade da sentença extintiva da punibilidade do fato, pela abolitio criminis (artigo 107, inciso III, do Código Penal).


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