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Jur. ementada 1698/2001: Processo penal. Competência. Uso de documento falso para obtenção de visto em consulado americano. Afastada a competência da justiça federal (CF, art. 109). Competência do juízo estadual.
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TACRIM 1ª CÂMARA – HABEAS-CORPUS 369924/9
RELATOR : EDUARDO GOULART
VOTAÇÃO : UNÂNIME
ROLO/FLASH: 1359/023
DATA DO
JULGAMENTO: 28.09.2000
EMENTA
- CO-AUTORIA. ART. 10, "CAPUT", DA LEI Nº 9437/97. ACUSADO QUE SE ENCONTRA NA COMPANHIA DE QUEM PORTA UMA ARMA DE FOGO, E SABEDOR DE TAL CONDUTA. INOCORRÊNCIA:
- O FATO DE O ACUSADO ENCONTRAR-SE NA COMPANHIA DE QUEM PORTA UMA ARMA DE FOGO, E SABEDOR DE TAL CONDUTA, NÃO FAZ, POR SI SÓ, ERIGI-LO À CATEGORIA DE CO-AUTOR DO CRIME PREVISTO NO ART. 10, "CAPUT", DA LEI Nº 9437/97, POIS A SIMPLES CIÊNCIA DE QUE O CRIME ESTÁ SENDO PRATICADO NÃO IMPORTA EM COLABORAÇÃO.
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