As opiniões expressas nos artigos publicados responsabilizam apenas seus autores e não representam, necessariamente, a opinião deste Instituto
TRF
3ª REGIÃO - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 94.03.078443-1/SP (DJU 15.06.01, SEÇÃO
2, p. 1294, j. 27.03.01)
RELATOR :
EXMO. SR. JUIZ FEDERAL CONVOCADO FAUSTO DE SANCTIS
APELANTE : E.L.
ADVOGADO:
JORGE ADALBERTO BUENO LOBO
APELADA :
JUSTIÇA PÚBLICA
REMETENTE:
JUÍZO FEDERAL DA 2ª VARA CRIMINAL DA 1ª SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SÃO
PAULO/SP
EMENTA
APELAÇÃO
CRIMINAL - SUCUMBÊNCIA - NÃO CONFIGURAÇÃO - ABSOLVIÇÃO PELO INCISO VI DO CÓDIGO
DE PROCESSO PENAL E NÃO PELO INCISO IV - RECURSO NÃO CONHECIDO.
1.
Nenhuma repercussão jurídica adviria se a absolvição do apelante se desse
com fundamento no inciso IV e não no inciso VI, do artigo 386, do Código de
Processo Penal, já que, em ambas as hipóteses, não há de se cogitar de
sentença absolutória que faça coisa julgada no cível (inteligência dos
artigos 65 e 66 do CPP e artigo 1525 do Código Civil).
2. Não ocorrendo a sucumbência, que seria um dos pressupostos de admissibilidade do presente recurso, impõe-se o não conhecimento do recurso, indeferindo-o de plano.
IBCCRIM - Instituto Brasileiro de Ciências Criminais - Rua Onze de Agosto, 52 - 2º Andar - Centro - São Paulo - SP - 01018-010 - (11) 3111-1040