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Jur. ementada 1688/2001: Processo penal. Crime de imprensa. Ação penal desacompanhada do exemplar original do jornal. Trancamento da ação penal (Lei 5.250/67, art. 43).
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TRF 5ª REGIÃO - HABEAS CORPUS Nº 1.235 CE (2000.05.00.060472-2) (DJU 08.06.01, SEÇÃO 2, p. 358, j. 29.03.01)
IMPTE : E.N.M.
IMPDO : JUÍZO FEDERAL DA 8ª VARA-CE
PACTE : B.C.Q.
RELATORA: DES. FEDERAL MARGARIDA CANTARELLI - PRIMEIRA TURMA
EMENTA
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. DENÚNCIA. FALTA DE RECEBIMENTO. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. PRESENTES ELEMENTOS ENSEJADORES DE COAÇÃO SOBRE O PACIENTE. PRELIMINAR RECONHECIDA. OFENSAS. PUBLICAÇÃO EM JORNAL. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. AUSÊNCIA DE EXEMPLAR DO PERIÓDICO. FOTOCÓPIAS SEM AUTENTICAÇÃO E EM TAMANHO REDUZIDO. ENTREVISTA DO PACIENTE. TRECHOS. NÃO REFERÊNCIA ESPECÍFICA AO NOME DA OFENDIDA. DIVULGAÇÃO DE TEOR DE CARTA PROMOVIDA PELO ÓRGÃO RECEBEDOR. DELITO DO ART. 138, C/C ART. 14, 11, CÓDIGO PENAL.
- Presentes os elementos ensejadores da coação sobre o paciente é de ser conhecido o Habeas Corpus, mesmo antes do recebimento formal da denúncia.
- Preliminar conhecida.
- É de ser considerada extinta a punibilidade relativa à possível infração ao art.22 da Lei 5.250/67, nos termos do art.41 § 1º, por ausência de representação da ofendida no prazo determinado na norma legal referida.
- Admissível o trancamento da ação penal ou o impedimento de prosseguimento do feito quando ainda não instaurada a ação penal, se não houver sido atendido o disposto no art. 43 da Lei 5.250/67, ou seja, no caso de ação pública condicionada a denúncia vier desacompanhada de exemplar original do periódico contendo a matéria considerada injuriosa pela parte ofendida, c/c art. 564, IV do CPP. Precedentes do STJ e TRF- 4ª Região.
- Conduta do paciente atípica, por não conter qualquer referência pessoal à ofendida.
- Não é de ser considerado crime de imprensa quando a ofensa contida em documento vier a ser do conhecimento público em decorrência de divulgação e publicação, independentemente da autorização ou da vontade do signatário do documento.
- Negada a ordem de habeas corpus a fim de ter prosseguimento o feito, com relação ao delito tipificado no art. 138, c/c art. 141, § 1° , todos do Código Penal, por não comportar a aplicação da hipótese do art. 27, VIII, da Lei 5.250/67.
- Revogação do despacho liminar de suspensão do processo criminal.
- Habeas Corpus parcialmente concedido.
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