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Jur. ementada 1685/2001: Processo penal. Competência. Habeas corpus contra ato de juiz trabalhista. Competência do TRF (CPP, art. 84).

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TRF 4ª REGIÃO – “HABEAS CORPUS” Nº 2001.04.01.011380-4/RS (DJU 13.06.01, SEÇÃO 2, p. 651, j. 29.05.01) RELATOR : JUIZ JOSÉ LUIZ B. GERMANO DA SILVA IMPETRANTE: D.S.S. IMPETRADO : JUIZ DO TRABALHO DA VARA DO TRABALHO DE ALEGRETE/RS PACIENTE : G.P.J. EMENTA HABEAS CORPUS PREVENTIVO. COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO. EXECUÇÃO DE JULGADO TRABALHISTA. DETERMINAÇÃO JUDICIAL DE DEVOLUÇÃO DE PARCELA RETIDA. INEXISTÊNCIA DE OFENSA A LIBERDADE. Compete ao TRF da região processar e julgar habeas corpus contra ato de Presidente de Junta de Conciliação e Julgamento que determina a expedição de mandado de prisão de depositário infiel, em execução de julgado trabalhista. Precedentes do STF e STJ. O não cumprimento da determinação judicial pelo paciente acarretará a penhora de seus bens, ato que possibilita a oposição de embargos à execução que, por sua vez, tem o condão de suspender o processo executório, afigurando-se inexistente qualquer receio de ofensa à sua liberdade.


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