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Jur. ementada 1683/2001: Processo penal. Competência. Conexão (CPP, art. 80). Várias ações penais em distintas fases. Impossível a reunião dos processos.
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TRF 4ª REGIÃO - "HABEAS CORPUS" Nº 2001.04.01.027422-8/PR (DJU 13.06.01, SEÇÃO 2, P. 683, J. 24.05.01)
RELATORA : JUÍZA TANIA TEREZINHA CARDOSO ESCOBAR
IMPETRANTE: J.X.K.
IMPETRADO : JUÍZO SUBSTITUTO DA 2ª VARA FEDERAL CRIMINAL DE CURITIBA/PR
PACIENTE : W.S.M.R.
EMENTA
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. AÇÕES PENAIS. UNIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DA PREVISÃO DOS ARTIGOS 80 E 82 DO CPP.
I. o Paciente responde a uma variada gama de ações penais, as quais encontram-se em distintas fases de andamento. Algumas estão na fase de instrução, outras conclusas para sentença e outras pendem de exame no segundo grau de jurisdição.
2. A separação dos feitos não é condicionada à vontade do réu. Inteligência da previsão dos artigos 80 e 82, ambos do Código de Processo Penal e da Súmula n° 235 do STJ.
3. Ordem denegada.
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