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Jur. ementada 1682/2001: Processo penal. Competência. Habeas corpus contra turma de TRF. Competência do STJ (CF, art. 105, I).

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TRF 4ª REGIÃO - "HABEAS CORPUS" Nº 2001.04.01.027422-8/PR (DJU 13.06.01, SEÇÃO 2, P. 683, J. 24.05.01) RELATORA : JUÍZA TANIA TEREZINHA CARDOSO ESCOBAR IMPETRANTE: J.X.K. IMPETRADO : JUÍZO SUBSTITUTO DA 2ª VARA FEDERAL CRIMINAL DE CURITIBA/PR PACIENTE : W.S.M.R. EMENTA PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. AÇÕES PENAIS. UNIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DA PREVISÃO DOS ARTIGOS 80 E 82 DO CPP. I. o Paciente responde a uma variada gama de ações penais, as quais encontram-se em distintas fases de andamento. Algumas estão na fase de instrução, outras conclusas para sentença e outras pendem de exame no segundo grau de jurisdição. 2. A separação dos feitos não é condicionada à vontade do réu. Inteligência da previsão dos artigos 80 e 82, ambos do Código de Processo Penal e da Súmula n° 235 do STJ. 3. Ordem denegada.


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